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Calculadora de IRRF sobre Lucros Distribuídos

Disponível

Some os pagamentos de lucros e dividendos que uma mesma empresa fez a uma mesma pessoa física no mês. Se o total do mês supera R$ 50.000,00, há retenção de 10% sobre o total — sem deduções. Tudo acontece no seu navegador.

Apoio à conferência. A ferramenta aplica a retenção do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 sobre os pagamentos que você informa; não substitui a análise do profissional nem o cálculo oficial da Receita Federal.

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Regra aplicada

Data da regra: 2025-12-17

Retenção
10% sobre o total do mês quando ele supera R$ 50.000,00. Não é faixa de isenção e não há deduções da base.
Vigência
Efeitos a partir de 01/01/2026 (art. 8º da Lei nº 15.270/2025)
Fundamento
Art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, e art. 23-A da IN RFB nº 1.500/2014, incluído pela IN RFB nº 2.299/2025
Fonte
Lei nº 15.270/2025 · IN RFB nº 2.299/2025
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Pagamentos do mês

Mesma empresa pagadora, mesma pessoa física.

MêsValor (R$)Descrição (opcional)Fonte (opcional)Ações

Como interpretar

  • A retenção é de 10% sobre o total pago a uma mesma pessoa física residente, no mesmo mês, quando esse total mensal supera R$ 50.000,00 (art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995).
  • Não é faixa de isenção: uma vez superado o limiar, o imposto incide sobre o total do mês, não apenas sobre o que passou de R$ 50.000,00.
  • Não há deduções da base (art. 6º-A, §1º): o cálculo parte do valor bruto pago, creditado, empregado ou entregue.
  • O agrupamento é por mês de referência: some os pagamentos da mesma empresa à mesma pessoa dentro do mês informado. Meses são calculados isoladamente.
  • A data da regra e o fundamento legal aparecem no topo da ferramenta e nos metadados abaixo.

Limites

  • A ferramenta não coleta CNPJ nem CPF e não identifica as partes: presuma que todos os pagamentos informados são de uma mesma empresa pagadora a uma mesma pessoa física residente.
  • Não cobre não residentes, países de tributação favorecida, a transição de resultados apurados até 2025, EFD-Reinf, DCTFWeb nem códigos de receita — fora do escopo desta versão.
  • O valor retido é o 10% exato do total; a tela arredonda para centavos, e o critério de arredondamento não consta nas fontes consultadas — confirme na IN RFB nº 2.299/2025.
  • Apoia a conferência; não substitui a análise do profissional nem o cálculo oficial.
Fonte
Lei nº 15.270/2025 · IN RFB nº 2.299/2025
Data da regra
2025-12-17
Vigência
Efeitos a partir de 01/01/2026 (art. 8º da Lei nº 15.270/2025)
Fundamento
Art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, e art. 23-A da IN RFB nº 1.500/2014, incluído pela IN RFB nº 2.299/2025